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Thursday, September 17, 2009

A "Lei das Religiões", injusta e perigosa

A “Lei das Religiões” que favorece ,em alguns aspectos, as intituições religiosas como isenção fiscal, punição a pessoas que façam críticas as religiões e a destinação para espaço físico estabelecido pelo Plano Diretor, são uma das críticas que faço hoje a esse acordo injusto, que vai na contra-mão do que diz a constituição.


Religião me preocupa. Por que? A maioria reproduz preconceitos. E é por isso que se deve pensar e refletir sobre as mesmas de uma forma séria, levando em consideração também ou indivíduos que não fazem parte dessa carga ideológica.

A lei 160/2009, criada pelo Deputado George Hilton, membro da Igreja Universal do Reino de Deus, fere o os princípios de um Estado Laico. Um dos parágrafos do artigo proposto por Hilton diz: “a destinação de espaços para fins religiosos poderá ser prevista nos instrumentos de planejamento urbano a ser estabelecido no respectivo Plano Diretor”.

Para quem não sabe, o Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a ocupação da cidade, ou seja, ela reserva áreas destinadas a ocupações. Você acha certo Igrejas, Templos, Terreiros, ou seja lá que espaço físico for das instituições religiosas, ter privilégios perante a sociedade, enquanto há pessoas sem teto?

Até hoje o Brasil, não fez reforma agrária, o Movimento do Sem Terra luta todos os dias por esse direito, e para a religião é feito esse acordo? Nada justo, hein? E será que essas áreas vão mesmo ser destinadas a outras religiões como o candomblé, wiccas, judeus, islâmicos, palestinos? Tenho minhas dúvidas...E esse Plano Diretor vai criar um sistema de cotas para a divisão do espaço? Como, por exemplo, 2 vagas destinadas a Igreja sei lá o que...3 vagas para o Templo tal... Ô gente, tem que ser inocente para acreditar nisso, é claro que um número mínimo de religiões vai ter um privilégio em torno desse artigo.

Outro ponto importante é que o artigo também diz "nenhum edifício, dependência ou objeto afeto aos cultos religiosos, observada a função social da propriedade e a legislação própria, pode ser demolido, ocupado, penhorado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por utilidade pública, ou por interesse social, na forma da lei. ',ou seja, o artigo não contempla a necessidade pública, uma das hipóteses que autorizam a desapropriação pelo Estado, e que não deixa margem alguma para a penhora para o pagamento de dívidas, mesmo as de natureza fiscal ou alimentar, traduzindo, há ou não privilegios os diferenciando dos demais brasileiros?

Portanto, esse mesmo artigo fere três dos nossos dispositivos constitucionais: o Art . 19, III (que proíbe a criação de distinções ou preferências entre brasileiros), o Art. 5º, caput ( que garante a todos os brasileiros a inviolabilidade do direito á igualdade), e seu inciso XXIII (que diz que a propriedade atenderá a sua função social).

O segundo objeto de críticas é o artigo 14 que diz que “pessoas jurídicas eclesiásticas e religiosas, assim como o patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais tem imunidade tributária”. Gente? Vocês já pensaram o quanto de templos e igrejas existe no Brasil? Não consigo nem fazer idéia dos gastos com esses espaços físicos, imaginem só, nós brasileiros, até os ateus que não estão de acordo com as regras dessas instituições tem que pagar por elas, afinal, se elas não pagam os impostos o dinheiro público é investido, então quem paga os privilégios dessas religiões somos nós, que diga-se de passagem, não temos privilégios quase que nenhum, não? É injusto, ou não?

Tem uma palavrinha também nesse artigo que deixa margens para amplas interpretações: “finalidades essenciais”. Podemos tomar como tais finalidades religiosas ou eclesiásticas os canais de comunicação pertencentes a elas, como TV, rádio, internet, gravadoras gospel, fábrica de estatuetas religiosas, faculdade de teologia, etc. Então tudo isso pode estar isento de carga tributária. Conceder imunidade tributária não é também estabelecer relação de aliança com religião, o que é proibido pela Constituição?

O terceiro alvo é o artigo 18 que fala sobre as críticas as religiões. "A violação a liberdade de crenca e aos locais de culto e suas liturgias sujeita o infrator as sanções previstas no Codigo Penal, além da respectiva responsabilização civil pelos danos provocados.", ou seja, se uma pessoa ,por exemplo, usa a imagem de Cristo com coletes a prova de bala, como fez Aberto Murray Neto, pode ser processada e punida por isso.

Quer dize, se ela não acredita no que essas religiões dizem ela não pode criticar? O direito a livre manifestação do pensamento e a proibição de censura, ambos previstos na Constituição, autorizam qualquer cidadão a utilizar estes simbolos como bem entender, inclusive para fins humorísticos ou de crítica. Punir tais atos e criar verdadeiro "crime de heresia" prova que o Estado não é tão laico assim como imaginávamos e dá privilégios a cidadãos pertecentes a esses grupos. Ou seja, agora nem mais podemos nos expressar que podemos ser processados pelas instituições religiosas.

Então pessoal esse aí é o meu alerta. Há vários trâmites no Senado de que nem fazemos idéia do que está acontecendo por lá. E leis injustas estão sendo aprovadas a todo o momento. Não vou nem citar a aquela do diploma de jornalista, não é? Pois bem, vamos ficar ligados, e temos que protestar contra essas aberrações que estão nos sendo impostas. Quer dizer, um Edir Macedo da vida, acusado de não sei quantas fraucatruas, tem mais privilegios que você, cidadão que paga as contas, vive com seriedade...Ou seja, assim como ele, outros podem fundar instituições, ficar livres de impostos, impunidades por ser membro de uma religião.
Para manifestar contra essa lei e participar do abaixo assinado clique aqui.
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